A Policia Civil
do Maranhão hoje se identifica e se apresenta nas ruas em duas versões
funcionais, uma mais antiga e outra mais recente; através de suas duplas carteiras
funcionais, isto em razão da gestão de segurança publica passada determinar a
mudança nas ditas carteiras de policia, e nesse intento uma equipe policial
desenvolveu a nossa nova funcional, porém o resultado desagradou à maioria dos
policiais que; silenciosamente resistem em trocar suas velhas funcionais pelas
novas.
Acontece que a determinação
na mudança nas carteiras funcionais se deu através de ato pela autoridade
competente no caso o Delegado Geral, onde inclusive deva ou deveria está estabelecido
o prazo de troca, bem como as demais formalidades de transição, no entanto é
importante ressaltar que em caso de descumprimento das mediadas de transição
das referidas funcionais pode ser considerado infração administrativa; conforme
preceitua o artigo 56, item III, alíneas “g” e “j” da lei 8.508/2006 – Estatuto
da Policia Civil:
Art. 56. São
Infrações estatutárias especificas:
III. De natureza grave;
g) desobedecer ou
negligenciar no cumprimento de ordem legal de autoridade legitima;
j) fazer uso
indevido de documento, arma, algemas, bens da repartição, ou ceder a terceiro para
que o faça;
Por outro lado é
nas ruas que se produzem os conflitos em razão dessa silenciosa polêmica
interna na Policia Civil do Maranhão; recentemente ao adentrar uma agencia
bancaria desta cidade na qual sou correntista fui gentilmente solicitado por um
dos vigilantes para instruí-lo sobre os tipos de carteiras de Policia Civil
existentes atualmente em nossa instituição, situação a qual prontamente procedi
com todas as minúcias.
É certo que o
citado documento é feio, opaco e tão somente por mim já foi anteriormente
publicamente criticado em meu blog, bem como no site do Sinpol-MA, - Carteiras
de Policia as feias que me desculpem mais beleza é fundamental -
todavia não podemos mesmo diante desta polêmica desobedecer às normas legais
que nos são impostas pela instituição, sob pena de anarquizarmos nossa própria
instituição.
Diante de tal polêmica, medidas devem
ser adotadas urgentemente para que se restabeleça a igualdade na Policia Civil
entres os obedientes e os desobedientes, nem que para tanto se determine nova
confecção de Carteira Funcional ou medidas de forçamento a obediência ao ato
normativo de mudança de funcionais.
São Luís/MA, 09 de março de 2012.
IPC.
José Roberto Menezes de Azevedo
Atualmente
a disposição da SPCI.azevedomenezes@hotmail.com
www.menezesazevedo.blogspot.com
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