domingo, 11 de março de 2012

DUPLA FUNCIONAL



A Policia Civil do Maranhão hoje se identifica e se apresenta nas ruas em duas versões funcionais, uma mais antiga e outra mais recente; através de suas duplas carteiras funcionais, isto em razão da gestão de segurança publica passada determinar a mudança nas ditas carteiras de policia, e nesse intento uma equipe policial desenvolveu a nossa nova funcional, porém o resultado desagradou à maioria dos policiais que; silenciosamente resistem em trocar suas velhas funcionais pelas novas.

Acontece que a determinação na mudança nas carteiras funcionais se deu através de ato pela autoridade competente no caso o Delegado Geral, onde inclusive deva ou deveria está estabelecido o prazo de troca, bem como as demais formalidades de transição, no entanto é importante ressaltar que em caso de descumprimento das mediadas de transição das referidas funcionais pode ser considerado infração administrativa; conforme preceitua o artigo 56, item III, alíneas “g” e “j” da lei 8.508/2006 – Estatuto da Policia Civil:

Art. 56. São Infrações estatutárias especificas:
III.  De natureza grave;
g) desobedecer ou negligenciar no cumprimento de ordem legal de autoridade legitima;
j) fazer uso indevido de documento, arma, algemas, bens da repartição, ou ceder a terceiro para que o faça;

Por outro lado é nas ruas que se produzem os conflitos em razão dessa silenciosa polêmica interna na Policia Civil do Maranhão; recentemente ao adentrar uma agencia bancaria desta cidade na qual sou correntista fui gentilmente solicitado por um dos vigilantes para instruí-lo sobre os tipos de carteiras de Policia Civil existentes atualmente em nossa instituição, situação a qual prontamente procedi com todas as minúcias.

É certo que o citado documento é feio, opaco e tão somente por mim já foi anteriormente publicamente criticado em meu blog, bem como no site do Sinpol-MA, - Carteiras de Policia as feias que me desculpem mais beleza é fundamental - todavia não podemos mesmo diante desta polêmica desobedecer às normas legais que nos são impostas pela instituição, sob pena de anarquizarmos nossa própria instituição.

Diante de tal polêmica, medidas devem ser adotadas urgentemente para que se restabeleça a igualdade na Policia Civil entres os obedientes e os desobedientes, nem que para tanto se determine nova confecção de Carteira Funcional ou medidas de forçamento a obediência ao ato normativo de mudança de funcionais.



São Luís/MA, 09 de março de 2012.



IPC. José Roberto Menezes de Azevedo
Atualmente a disposição da SPCI.
azevedomenezes@hotmail.com
www.menezesazevedo.blogspot.com

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