sexta-feira, 30 de setembro de 2011

SEGURANÇA PUBLICA DIREITO OU DESCASO?



O artigo 144 da CF. assim diz: A segurança Pública, dever do estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através dos seus órgãos: PF, PRF, PFF, PC, PM, CB e GM, mas, o que se vê é lamentável, os noticiários jornalísticos, sustentam nossas conclusões, sem levarmos em considerações fatos isolados que não são veiculados na imprensa.
Mas esta situação não é um descaso único do Maranhão, é visível quase que generalizado por todos Estados da federação, entretanto, no nosso Estado o descaso tem proporções avassaladoras, triste dos menos favorecidos que precisam diariamente dos órgãos de segurança do nosso Estado, é um martírio conseguir pelo menos o atendimento inicial que dirá o resultado final.
 Atualmente trabalho na delegacia de Amarante/MA e Buritirana/MA onde sou o titular das respectivas, desde fevereiro deste ano, lá encontrei o total abandono dos órgãos de Segurança Pública, os dois municípios com índices de violência altíssimos, principalmente homicídios haja vista por muito tempo as Delegacias dos citados municípios não terem a presença da Policia Civil órgão competente para apuração das infrações penais, diga-se de passagem que sou o único representante da Policia Civil naqueles municípios desde fevereiro deste ano, ora é sabido que a impunidade tem contribuído incontestavelmente para rescendência criminal bem como incentiva a entrada de novos indivíduos no mundo do crime por quaisquer que seja suas razoes, como exemplo: por vingança, fazer justiça com as próprias mãos, desejo de enriquecimento ilícito e etc.
Tenho diuturnamente contribuído para evolução do sistema de Segurança Publica do nosso Estado, como diz a estória do beija flor que carregava gotas d'água em seu bico para apagar o fogo na floresta, também faço minha parte, muito embora muitas vezes tenha contrariado os princípios reivindicatórios de nossa categoria, mas tudo depende de como se avalia cada caso, lamento profundamente pela situação em que se encontra nossa instituição, em completo estado de abandono, nas duas delegacias em que sou o titular uma tem um telefone e fax da instituição a outra tem apenas um orelhão, uma tem um escrivão ad-hoc pago pela Prefeitura do respectivo Município a outra não tem, uma tem um computador de propriedade do escrivão e um note book de minha propriedade, a outra nada tem, uma tem uma viatura velha que consegui em meados de julho deste ano a outra não tem, uma tem (14) quatorze presos a outra não tem porque não tem onde colocá-los, uma tem dois carcereiros que eram pagos pelo erário municipal e já não são mais haja vista o gestor municipal não ter sido reeleito e tê-los demitidos por suas razões pessoais que não nos convém mencioná-las, - hoje luto por um contrato de trabalho para os mesmos junto à SESEC/MA visto nossas necessidades -  a outra não tem porque na há presos e a PM reside no Prédio onde funciona junto o DPM, mas,  mesmos diante de tantas desgraças e descasos conseguirmos realizar nosso trabalho, uma tem (26) TCOs, (14) IPLs, a outra tem (76) TCOs, (54) IPLs todos do exercício 2008 presididos e conclusos por nós a disposição da justiça.
Agora concluo será que Segurança Publica é isso a estorinha do beija flor... acho que não Segurança Pública é planejamento, metas de trabalho, ações, inteligência, integração Policial, treinamento, comprometimento, valorização Policial, contingente Policial, infra estrutura e etc. devemos urgentemente sair desse estado denigrente e partimos para modernização, contração imediata dos concursados, treinamento, melhoria salarial já, uso da ferramenta internet, para acompanhamento de trabalhos, banco de dados, relatórios, comunicações diárias etc. só assim poderemos nos orgulhar e cumprir o que realmente determina o artigo 144 da constituição federal, Que chegue ao conhecimento do nosso Governador para em nome do povo do nosso Estado a Segurança Pública seja um direito e não um descaso.

Amarante 08 de novembro de 2008


Jose Roberto MENEZES de Azevedo
APC-Titular da Depol/Buritirana e Amarante/MA
Email azevedomenezes@bol.com.br

Publicado em 2008 no site: http://www.sinpol-ma.com.br/

CAROS COLEGA, EQUIVOCOS E VERDADE, DOUTOR

Ontem, 12/06/2008, estive presente no plenário da assembléia legislativa do Maranhão participando de uma audiência publica sobre segurança publica, lamento apenas por não ter tido a oportunidade de proferir algumas rudes palavras dos meus pensamentos na tribuna daquela casa, haja vista que quando cheguei naquela casa todas suas dependências já se encontravam completamente lotadas por policias civis e outras pessoas do povo.
          CAROS COLEGAS, o titulo do texto faz referencia aos fatos acontecidos ontem naquela audiência publica, vi um Dr. CUTRIM Deputado completamente diferente do Dr. CUTRIM Secretario, dirigindo-se aos policiais ali presentes usando a expressão “COLEGAS”, no passado éramos apenas Policiais e ele o senhor Secretario, naquela época o ilustre Deputado e hoje Ex-Secretario tinha uma trincheira formada por um cordão de Delegados que nos mantiam distantes daquela cúpula, confesso que com ele avançamos no sentido tecnológico e de infra-estrutura, mas sentimos o dissabor da arrogância, e do desrespeito à dignidade, pois todos aqueles que eram divergentes foram muitas das vezes sumariamente punidos com transferências, e nas sindicâncias os Delegados concluíam seus trabalhos conforme a vontade do senhor Secretario, um grave desrespeito aos que foram, investigado e aos que apuravam sem falar nos atropelos das formalidades processuais.
              EQUIVOCOS E VERDADES, o Coronel PINHEIRO FILHO, homem respeitado e admirado dentro e fora de sua corporação por suas atitudes corretas e firmes, ontem cometeu dois equívocos defendeu veementemente a honra já abalada do senhor governador, referindo-se ao pronunciamento do Policial civil GERALDO, quando o colega disse que o senhor governador era investigado por crimes de formação de quadrilha, corrupção e peculato, o Coronel disse também referindo-se a um sargento classista do corpo de bombeiros que das reivindicações da PM ele cuidava, bom pra não me estender muito vamos analisar estes citados equívocos, Que vergonha para o Maranhão enquanto a SENHORA POLICIA FEDERAL e a SENHORA JUSTIÇA FEDERAL esta empenhada em apurar os fatos onde o nosso ilustre Governador figura como investigado, o Coronel PINHEIRO FILHO está preocupado em defender a honra do Governador, honra esta que nem mesmo o  senhor Governador tem demonstrado interesse em defendê-la, prova maior disso foi não permitir que o STJ continuasse o que a PF iniciou, fazendo nos lembrar dum velho ditado muito usado nos meios policiais “quem não deve não teme”, no que se refere à resposta do Coronel ao Sargento, “que das reivindicações da PM ele cuida”, coitados dos Soldados que não tem direito nem a liberdade de expressão, Dr. SIDONES particularmente não tenho nada contra ele e nem nunca tive, homem com olhar concentrado ao chão não sei o que tanto via no piso da assembléia, falou da gestão atual comparando a gestão de Dr. CUTRIM soando como se fosse uma critica, esquecendo-se que pertencia aquele grupo, e também era um dos homens de confiança do senhor Secretario, fez lembrar-me do Meu pai, que sempre me dizia meu filho cuidado com aquelas pessoas que não olham nos olhos das outras pessoas, cresci e aprendi que aquilo que meu pai sempre dissera é verdade,
                   DOUTOR fiquei feliz quando escutei esta palavra oriunda de uma  das pessoas mais respeitada neste estado, Ex-Promotora de justiça hoje Deputada Estadual HELENA HELUY quando dirigiu a palavra publicamente no plenário da Assembléia ao nosso ilustre colega e presidente do SINPOL-MA, AMOM, demonstração de respeito e reconhecimento ao simples filosofo porem policial honroso e compromissado com as causas publicas pertinentes à segurança publica.

                   CAROS COLEGAS, diante dos EQUIVOCOS e VERDADES, conclamo aos senhores DOUTORES a continuarem a luta unida e pacifica, pois só assim conseguiremos nossos objetivos.

São Luis/MA 13 de junho de 2008

Jose Roberto Menezes de Azevedo
Agente de Policia Civil

ESQUIVOCO OU DESCASO?



Foi-se o tempo em que a Policia era uma irmandade, corporativismo hoje nem pensar, pois é, na policia de hoje somos meramente componentes de um sistema de desigualdades em todos os aspectos de direitos e deveres. Cada qual que se cuide e se livre de todo mal, e “Deus” que guarde a todos nós, é lamentável, mas, é a realidade.
Na noite do dia 07 de outubro de 2009 por volta das 23h00min o Investigador de Policia Edilson Pereira Santos na companhia do Escrivão de Policia civil Antonio Sutero de Morais Neto ambos lotados na Delegacia de Policia de Amarante, cuja unidade este subscritor é o titular, diligenciavam pelas Ruas da cidade de Amarante com intuito de localizarem um veiculo motocicleta que naquela oportunidade havia acababo de ser roubada, por fim cumpriam fielmente seus deveres  policiais.
Todavia o destino é imprevisível e em dado momento os referidos colegas abordaram uma pessoa do sexo masculino que passava pelo local em condições suspeitas, sendo os mesmos surpreendidos pelo suspeito que na ocasião portava uma arma de fogo do tipo garrucha, desferindo-lhes seu único disparo porem certeiro contra o corpo do Escrivão Antonio sutero de Morais Neto, o atingindo em seus membros inferiores, entretanto o autor do disparo naquele momento conseguiu evadir-se, contudo o Investigador Edilson Pereira Santos a parti daquele instante; empreendeu perseguição corroborada por policiais Militares não cessando em momento algum as buscas ate a ocasião em que conseguiram capturar, prender e conduzir o autor, posteriormente identificado por JULIO CESAR ALVES VIANA.
No entanto a captura do autor só fora consumada dezesseis (16) horas após a pratica do delito, Por quanto; diante da minha ausência neste dia, tendo em vista que eu, me encontrava na cidade de São Luis/MA o citado conduzido teve que ser encaminhado para o plantão central da 10ª DRI. Pois bem, mas, quem poderia afirmar que esta prisão não encontrava-se em estado fragancial? Cuja norma encontra-se descrita no artigo 302, inciso III do código de processo penal brasileiro, e os fatos são verdadeiros e as exigências do artigo 304 e 308 do mesmo diploma legal também encontravam-se cumpridas bem como a materialidade delitiva comprovada com apreensão da arma usada pelo autor no delito, vislumbrando-se ai ao menos os tipos penais de: tentativa de homicídio (Art.121 c/c 14, inciso II do CPB) ou lesão corporal (Art.129 do CPB), porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo (Art. 14 e 15 da lei 10.826/2003), então pode-se afirmar que nestes fatos descritos havia o estado de flagrância; assim como todas as formalidades cumpridas para prática do ato processual, porem, no entendimento da Delegada de plantão da 10ª  DRI. Nesse dia, Bela. Ana Claudia Rosa Silva dos Santos os fatos não se vislumbravam em estado flagrancial, tendo a mesma formalizada unicamente as oitivas do condutor, vitima e conduzido o colocando logo em seguida em liberdade.
Contudo não entrarei no mérito tendo em vista que é de livre o arbítrio entendimento da autoridade policial, embora suscetíveis a responsabilizações administrativas e penais, entretanto perguntas ficam sem respostas: O que faltou para o convencimento da citada autoridade policial quanto ao estado flagrancial? Será que vitima e condutor mentiram quantos aos fatos? Será que o autor mentiu ao espontaneamente confessar a autoria delitiva? A arma utilizada no delito encontrada com autor no momento de sua prisão não configurava um estado flagrancial no tipo penal de porte ilegal de arma de uso permitido (Art. 14 da lei 10.826/2003)? Ou será que tudo não passou de um equivoco ou descaso com os Policiais?  Restando-nos apenas o recebimento das iniciais dos autos para darmos continuidade as investigações.
A narrativa acima nos leva a seguinte reflexão em que tempo quando e onde estaremos amparados se todos nossos esforços para o fiel cumprimento de nossos deveres de forma justa e legal não são amparados pela hierarquia, pelas autoridades nem pelo sistema, imaginem agora o cumprimento de nossos deveres de forma arbitrária e truculenta, lembrem-se e reflitam-se.     

                          
                                  Amarante 15 de outubro de 2009              

IPC. - José Roberto Menezes de Azevedo
Na titularidade das Delegacias de Amarante/MA e Buritirana/MA

Publicado em 2009 no site: http://www.sinpol-ma.com.br/

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

A BONDADE PURIFICA A ALMA

A verdadeira bondade vem do coração, o ato de bondade tem que ser praticado sem propósitos de recompensa. Bondade, caridade e misericórdia são qualidades de quem é bom. “Deus” é o maior exemplo de bondade: "Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho Unigênito, para que todo o que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna"(João 3:16).

Na bíblia estão acostados todos os atos praticados por “Jesus cristo”, que por sua vez em peregrinações pregou a bondade, caridade e a misericórdia; frutos do amor, assim por ele dito:
·                         antes, sede uns para com os outros benignos, misericordiosos, perdoando-vos uns aos outros,       como também Deus vos perdoou em Cristo.” (Efésios 4.32),
·                         Bem aventurado é aquele que atende ao pobre; o senhor o livrará no dia do mal. O Senhor o livrará e o conservará em vida; será abençoado na terra, e tu não o entregarás à vontade de seus inimigos.” (Salmos 41.1,2),
·         Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia, (Mateus V: 5.7)
Eu teria inúmeras outras citações bíblicas que iriam sem sombras de duvidas enriquecer minha narrativa, no entanto não irei anexa-las deixando aos leitores o embarque em suas exercitações mentais nesta viagem literária.
Esta abordagem inicial nos propicia um sentimento benevolente, cristão e religioso, mas, na verdade atualmente estamos cada vez mais afastados desses princípios fundamentais do espírito, com o crescimento desordenado da humanidade, que multiplica-se em milhões diariamente sem um ordenamento ético familiar, moral, cristão e religioso, galopamos assustadoramente a iniqüidade.
No domingo 24 de julho do corrente ano encontrava-me em minha residência por volta das 10h00min praticando minha leitura dominical quando fui interrompido pelos sons de batidos de palmas, pensando virem da porta de minha residência desloquei-me ate lá, porém tratava-se de um senhor suplicando por alguém no Convento Santa Clara, situado a frente de minha residência, entretanto o citado senhor percebendo que ninguém viria atendê-lo e aproveitando minha aparição, veio ate mim e logo fora dizendo: "bom dia doutor"; em seguida aquele senhor passou a me relatar suas intenções e o seu sofrimento, disse-me; que era da cidade de Aldeias Altas/MA e estava ali em busca de ajuda com objetivo de angariar a importância de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) para custear sua passagem de volta a sua cidade de origem, e com intuito de me sensibilizar aquele pobre senhor que apresentava-se com sua pele queimada pelo sol, com vestes simples e sujas e uma bolsa a tira colo abarrotada de roupas velhas e sujas, a lagrimas prosseguiu dizendo: que havia contraído o vírus do HIV e estava com AIDS, (síndrome da imunodeficiência adquirida).
O pobre senhor continuando a chorar e um tanto quanto tremulo tirou de seus pertences um pedaço de papel branco nele contido um resultado de exame laboratorial de HIV positivado em nome do pobre senhor, dissera ainda que em suas andanças em busca da humilde ajuda de: R$ 34,00 havia sido discriminado e humilhado por alguns, citando inclusive que no desespero com vontade de abandonar o tratamento e retornar a sua casa parou uma viatura da policia militar e a seus ocupantes solicitou-lhes ajuda, todavia, obteve como reposta que somente no dia 28 do corrente mês e ano os mesmos receberiam seus proventos e naquela ocasião  os referidos não tinham como ajudá-lo. O pobre senhor embora não contemplado com ajuda solicitada apresentava-se feliz com as explicações dos policias, disse-me que estava com fome e que desde o alvorecer daquele dia ainda não havia comido nada, aos poucos o pobre senhor tocava meu coração, que por ser coração de policial resistia aos sentimentos mais nobres deixado por Cristo; o sentimento da bondade e da caridade.
Contudo já um tanto quanto cediço ao convencimento pelos relatos do pobre senhor; ofertei-lhe um copo de café com leite e dois pães com manteiga, haja vista naquela ocasião ainda não ter  preparado e disponível outro tipo de alimento; o pobre senhor ao receber o alimento ofertado comia vorazmente numa demonstração incontestável de que realmente estava esfomeado,   
O tempo corria, e eu refletia diante daquele episódio, o que me fez lembrar o saudoso amigo Edílson, investigador de policia Civil, já falecido, quando certa vez em meu carro fomos abordados por um homem na cidade de Imperatriz/MA, que se dizia portador de lepra e pedindo ajuda tocou em Edílson, porem Edílson com intuito de livrar-se do pedinte extraiu imediatamente de sua carteira certa quantia em dinheiro e deu ao pedinte, cujo valor não me lembro, em seguida eu aos risos lhe disse: “rapaz  tu caiu no papo desse cara isso é golpe pra intimidar os requeridos por repugnância a doença”, porem Edílson que era muito brincalhão e rindo falara é melhor não arriscar e prosseguimos a rir.
Perplexo com tudo aquilo que me circundava naquela manha de 24 de julho de 2011 viajei na minha imaginação em busca de amparo para os meus sentimentos que me confundiam entre o bem e a ideia coletiva de que o policial é um homem mau, nada mais vetante fui vencido pela bondade, que veio da minha alma e comovido extrai R$ 10,00 (dez reais) da minha carteira e ofertei ao pobre senhor, mas, confesso que minha alma clamava que eu desse os R$ 34,00 (trinta e quatro reais), porem, encontrando um meio termo entre minha alma e minha consciência achei que aquela quantia de R$ 10,00 havia suprido minha cota de caridade, no entanto passei o dia confuso por um lado condenava-me por outro me confortava.
A bondade a cada dia que passa se escassa na humanidade, obviamente  que os dias atuais são completamente diferentes dos passado, hoje convivemos com a insegurança, o que afasta a humanidade muitas vezes de praticar a bondade, por outro lado a bondade praticada com fins promocionais do praticante não lhe purifica, assim ta escrito:  E ainda que distribuísse toda a minha fortuna para sustento dos pobres, e ainda que entregasse o meu corpo para ser queimado, e não tivesse amor, nada disso me aproveitaria, (Corintios 13.3)
Tudo poderia ter sido uma encenação do senhor pedinte, mas para “Deus” nossos atos de bondade nascem no coração e na alma, portanto não precisamos da certeza de que a pessoa que foi ajudada realmente merecia, pois, para Deus o que vale, é o que vem da alma, então nada mais gratificante do que ajudar, pois a bondade purifica a alma, "O homem verdadeiramente bom procura elevar o inferior aos seus próprios olhos, diminuindo a distância entre ambos". (Allan Kardec) 

São Luis/MA, 25 de julho de 2011
                        

IPC. José Roberto Menezes de Azevedo

GENTE MAL EDUCADA

Quem nunca passou por uma situação desconfortável pela falta de educação de outros? Difícil imaginar isso, nos dias de hoje, também chamados de dias modernos, onde grande parte das pessoas está acometida do mal de stress, por consequências diversas; desemprego, endividamento,   baixos salários, amor não correspondido, entre outras que somados a falta de educação familiar explicam o mau humor das pessoas mal educadas.
            Ultimamente tenho observado com veemência e senso critico esta conduta abominável. No transito principalmente; pessoas mal educadas jogando lixo pelas janelas de seus carros, não respeitando faixas de pedestres, respeitar fila isso nem pensar tanto faz ser no transito, no banco ou num posto medico, ao telefone “Deus que me livre” já ouvi tanto: alooooô em tom alto e arrogante quer falar com quem e por ai vai, aquela voz suave e educada: bom dia em que posso ajudar, somente vendedores ainda fazem uso porem  mecanicamente para atender seus intentos comerciais, cuspe no chão, fumaça de cigarro, catinga, arrogância, ignorância e por incrível que pareça ate “pum” tem se tornado tão comum nos meios sociais, eu hein.
            A falta de educação ta quase generalizada, nas escolas o aprendizado é a indisciplina, nas igrejas pastores, padres e fieis mal humorados que pelo que demonstram parecem não terem aprendidos os ensinamentos de cristo: humildade, companheirismo, caridade e amor, em casa já se sabe; é o lixo do vizinho em sua porta,  é o latido do cão, a TV nas alturas, no trabalho é de doer os nervos; pares plenamente deselegantes, então pra salvar a pátria restaria as diversões ou o descanso, no entanto, quem opta pelo descanso coitado; esse direito lhe é suprimido pelos sons e ruídos externos, na televisão os programas e os apresentadores são os mesmo de trinta anos atrás e como sempre promovendo  a má educação,  nas diversões por aqui não há muitas opções  saudáveis então fazer o que; correr para os bares, ai é tapar os ouvidos e chope goela adentro porque os paredões sonoros estão la a todo vapor.
            Por conseqüência de toda essa gente mal educada sobra mais trabalho para a Policia que por sua vez é acionada para resolver crimes de ameaças, injuria, difamação e outros do gênero de menor potencial que se origina na maioria das vezes na falta de educação dos envolvidos.
            Há como seria bom viver-se no meio de pessoas educadas, saudar-se alguém com: “um bom dia” e haver reciprocidade, ouvir uma musica sem precisar que os outros ouvissem também, cumprir com nossas finalidades cristãs e religiosas respeitando outros afins, viver sem ver rios e lagos destruídos pelo lixo dos mal educados.
            Pra finalizar, humildemente e educadamente desejo a todos uma boa leitura e uma esplendorosa reflexão ao tema em epigrafe.
                       
São Luis, 03 junho de 2011
José Roberto Menezes de Azevedo
Investigador de Policia
Na titularidade da DP. de H. de Campos/MA

A TEORIA E A PRATICA

Certa manha de um dos dias de junho de 2011 quando naquela oportunidade estava a cortar meu cabelo numa barbearia próximo a minha residência, adentrou também ao citado estabelecimento um velho senhor, cujo eu, já o conhecia, tratava-se de um técnico em eletrônica, o qual, em tempos atrás eu, havia usado seus serviços técnicos, entretanto como é de nosso conhecimento, barbearias, além de ser local de se fazer barba e cabelo, é lugar de se jogar conversa fora, eis que o citado senhor após a cordialidade de praxe aos presentes, em interação com o barbeiro disse: “que a velocidade da luz era, mais de trezentos mil quilômetros (300.000) por segundo”, ainda exemplificou: que bastasse que alguém apertasse uma tomada de energia aqui no Brasil que a luz se acenderia instantaneamente no Japão”, tamanho era o seu equivoco, que me levou a entrar naquela conversa, porém por receio de ferir o ego do velho senhor ou ate mesmo ocasionar uma delongada discussão, contive-me em corrigi-lo, tendo em vista que, de acordo com a teoria, a velocidade da luz é definida como: duzentos e noventa e nove milhões setecentos e noventa e dois mil quatrocentos e cinquenta e oito  (299.792.458) metros por segundo, - que segundo a teoria da relatividade de Einsten, é a velocidade limite, insuperável para qualquer corpo no nosso universo, por outro lado assim como o velho senhor muitos não sabem ao certo a  verdadeira teoria da velocidade da luz e assim como ele confundem velocidade da luz com velocidade de corrente elétrica que é de: 0,75 milímetros por segundo, no caso o exemplo do velho senhor “ligar uma tomada”.

A suposta teoria equivocada do velho senhor me intrigou, porem sinto que, o superficial esclarecimento teórico que acima mencionei é capaz de um melhor entendimento, no entanto o tema me proporcionou uma profunda reflexão, haja vista que num passado não muito distante, obviamente por eu ter apenas meio século de vida, quando iniciei meu primeiro exercício profissional no campo da ciência agrícola por ter formação técnica nessa área, entretanto naquela época me deparei com  meus primeiros conflitos entre a teoria e a pratica entre agrônomos e técnicos agrícolas, que buscavam a melhor conceituação profissional, os técnicos  consideravam a pratica o ápice do bom conceito ao passo que os engenheiros consideravam a teoria o ápice, assim como hoje ainda é em muitas carreiras, um bom exemplo é o caso da construção civil, onde muitos equivocadamente preferem os serviços de um pedreiro sem a anuência de um engenheiro.

O tema é complexo, quem é técnico ou já exerceu função técnica ou trabalha com técnicos sabe disso, a teoria de acordo com os conceitos é: o conhecimento descritivo que permite especulações, contudo puramente racional, entre outras definições porem todas relacionadas ao conhecimento, portanto teoria é o conhecimento, já a pratica, segundo o conceito é a realização de uma teoria concretamente, em outras definições quer dizer: costume, ato ou efeito de praticar, experiência nascida da repetição de atos, também entre muitas outras definições, contudo meu objetivo não é o conceito cientifico do tema, porém, dissertar meus pensamentos.

Atualmente eu, estando em exercício de atividade jurídica conforme reconhecimento do CNJ em obediência ao pedido nº. 1079 – SINDIPOL/DF com decisão plenária em 20/março/2007, haja vista que sou profissional de Policia Judiciária, ainda hoje convivo com os mesmos conflitos, assim como o caso do velho senhor que, em um momento de empolgação impressionou seus expectadores, não obstante, presencio companheiros de trabalho se deslizarem em equívocos idênticos aos do velho senhor, por isso é importante destacarmos o bom convívio entre a teoria e a pratica.    

por me tratar de  pessoa com formação técnica na ciência agrícola, bem como, com outras formações acadêmicas nas áreas da  matemática,  e do direito, me senti envolvido no tema, razão pela qual entrei na discussão, no entanto o tema intrigante me levou a uma reflexão dos meus conflitos profissionais atuais idênticos, no caso as atividades policiais, visto que são meramente essenciais a sociedade por tratarem da ordem pública, portanto a teoria é importantíssima no desenvolvimento das atividades criminológicas, nas legislações, em síntese no direito como um todo, mas, a pratica também destaca sua importância nesta atividade, pois é nas ruas que policiais desenvolvem suas habilidades praticas e operacionais no confronto armado ou desarmado com criminosos, onde a pratica gera a experiência no trato destas atividades.

Para nossa concepção os dois ramos do conhecimento, o teórico e o pratico são equivalentes e importantes, exemplificando no ramo policial, em uma  investigação contra o crime de colarinho branco ou o crime organizado, para o sucesso das investigações se faz necessário um profundo conhecimento de todas as ciências, tais como: as contábeis, a criminologia, direito em todas as especialidade, tais: tributaria, administrativa, civil, eleitoral, constitucional, penal, processual e demais, contudo o avançado trabalho teórico dependerá do exercício pratico dos policiais operacionais onde usando suas habilidades praticas consolidaram o sucesso do trabalho, eis a importância dos dois institutos, tanto o teórico, quanto o pratico para o sucesso de qualquer que seja a atividade profissional, contudo sem confundir o conhecimento como fez o velho senhor.  
 
São Luís/MA, 25 de junho de 2011
                         

IPC. José Roberto Menezes de Azevedo

POLICIA ACUADA

Recentemente vivenciamos através da imprensa local e nacional a noticia de crime de abuso de Autoridade praticado por um Delegado e dois Investigadores, todos pertencentes aos quadros da nossa Policia Civil/MA, em outro momento anterior a estes fatos também destacou-se na mesma imprensa a prisão de uma Agente de Transito da SMTT/SL pela Policia federal/MA. A conduta praticada pelos Federais não foi amplamente rebatida pela imprensa nem tampouco pela sociedade, talvez pelo fato dos Agentes de Transito não gozarem de tanta simpatia popular ou simplesmente pelo fato de se tratar da Policia Federal, isto obviamente sem analise do mérito, no entanto não farei uso da palavra em defesa corporativista, ou contra esse ou aquele órgão assim como seus respectivos membros, mas, sim com o intuito único de referendar o acuo das Policias.

Ultimamente a Policia Federal tem encabeçado a pauta nacional das discussões jurídicas pelo uso das algemas, tal conduta estritamente discutida pela sociedade através de seus juristas, jornalistas e membros do alto escalão governamental, entretanto é sapiente afirmar que estas discussões tendem cada vez mais a intimidar e acuar as Polícias Brasileiras.
  A constituição Federal de 1988 em seu artigo 144 definiu claramente “segurança pública” assim com seus órgãos e suas respectivas competências:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Inobstante a constituição e as respectivas leis orgânicas das Polícias; é no artigo 78 da lei 5.172, de 25 de out. de 1966, (código tributário nacional) que se encontra a definição de “Poder de Policia”.
Art. 78 do CTN. Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
O direito de ir e vir encontra-se devidamente amparado no artigo 5º, inciso XV de nossa carta magna,
É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termo da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair, com seus bens.


Isto posto passaremos a analisar os fatos e a conduta de seus respectivos agentes. No primeiro caso restou demonstrado a usurpação do agente de transito, posto que os agentes de trânsitos não são detentores de poder de Policia, por tanto embora os agentes federais tivessem cometido infração de transito o fato era meramente administrativo, não sendo permitido nesse caso nenhuma ação coercitiva por parte do agente de transito e sim unicamente a lavratura de auto de infração de transito.  Caso houvesse tipos penais praticado pelos federais a competência de tomada de providencia seria da própria Policia Federal ou diretamente pelo Ministério Publico Federal. Tal analise nos remete a concluir que em havendo necessidade do uso de força contra uma força Policial ou contra seus integrantes somente outros órgãos de Policia através de seus agentes poderão executar este poder em favor da ordem publica.
No segundo caso, começaremos analisar pelo direito de ir e vir, cujo direito é assegurado a todos inclusive a própria Policia, porém, ainda que, as empresas prestadoras de serviços públicos gozem do direito de livre estacionamento em via pública, em razão de sua utilidade pública, conforme preceitua o artigo 29, inciso VIII, do código de transito brasileiro: ( Art. 29, VIII - Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde de que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN). No entanto a interdição de via publica esta condicionada aos termos do artigo 95 do código de transito brasileiro:
Art. 95 - Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Ressalte que não podemos deixar de observar o artigo 5º, inciso XVI, da CF/88 - “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”- Assim, a prévia permissão a que se refere ao artigo 95 do CTB não pode constituir condição para a aprovação do direito de reunião, consagrado constitucionalmente, mas se faz necessária para que a Administração pública avalie cada situação, preparando-se para garantir à coletividade o direito ao trânsito em condições seguras, dever dos órgãos de trânsito, nos termos do § 2º do artigo 1º do CTB.

Dessarte a policia com circunscrição da área em obra deveria ter sido avisada previamente pela empresa prestadora de serviços públicos, por outro lado as autoridades Policiais bem como seus agentes são plenamente competentes para no âmbito do exercício de sua atividade tomarem medidas; usando seu poder de Policia em benefício da própria ordem social e jurídica, necessárias à manutenção da ordem e  da moralidade.

Inadmissível é permitir que o Estado seja afrontado, pela desordem social, prejudicando os interesses coletivos. O poder de Policia é necessário para que o Estado mantenha a ordem publica.
 O Estado intervém para que o indivíduo atenda/observe ao interesse social. Como bem ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2001, p.107), “de um lado, o cidadão quer exercer plenamente os seus direitos; de outro, a Administração tem por incumbência condicionar o exercício daqueles direitos ao bem-estar coletivo, e ela o faz usando de seu poder de polícia”.

Neste caso pode-se concluir que o uso da força Policial se fez necessária para a manutenção da ordem publica.

No terceiro caso o mais discutido no momento o uso das algemas vem causando uma inquietação em todas as Policias, é notório verificar-se uma grande preocupação hoje de juristas, jornalistas assim como membros do próprio governo, com a imagem do investigado, ou por suas garantias individuais, ou por sua conotação política; em detrimento do direito coletivo da ordem publica.

Por estas razões a Policia que é fruto da própria sociedade se retrocede a cada dia que passa, pela falta de investimentos, nas áreas de infra estrutura, conhecimento e formação, assim como a grande demanda crescente das garantias individuais asseguradas em nosso direito, e a diminuição considerável e constante do poder de Polícia.

Não bastasse a veemência dos poderosos investigados em enfraquecer as Policias, em razão de serem inquiridos por seus crimes de colarinho branco, os governos também contribuem com esse feito; abandonando a própria sorte seus órgãos de segurança, ainda sendo pouco o descaso o Supremo Federal por sua vez acuou também as Polícias através da sumula vinculante nº 11 datada de 13 de agosto de 2008.

A legislação processual penal vem se modernizando, contudo para favorecer o escoamento da super lotação do sistema prisional Brasileiro, pretexto que cada vez mais subtrai do Estado sua prerrogativas de aplicar o jus puniendi, por sua própria ingerência, ocasionando drásticas conseqüências a ordem publica nacional, deixando os cidadãos cada vez mais com sentimentos de impunidade.

Na democracia é assim: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (art. 1º, da CF/88) e como vivemos em um Estado de direito só nos resta cumprir a constituição, contudo é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, garantia esta assegurada no mesmo diploma constitucional.

Por todas estas razões e fundamentos leva qualquer um a concluir que a Polícia esta atada, encurralada e acuada, bem que eu gostaria de tirar conclusões adversas, entretanto, quando me questiono como fará a Policia para atender uma ocorrência de cerceamento do direito de ir e vir, se a própria Policia não pode exercer seu poder de Polícia para consolidar o seu próprio direito, quando me questiono porque algemar um ladrãozinho se o de colarinho branco eu não algemarei, posto que ele estará repleto de defensores.

A sociedade esta pagando caro e pagará mais ainda por estes desacertos jurídicos, a exemplo disso: o abarrotamento de processos nos tribunais que, diga-se de passagem, já operam com sobre carga, e mesmo com todo empenho dedicado por seus membros não conseguem oferecer a resposta esperada aos suplicantes.
São Luis/MA, 05 de setembro de 2011
        
IPC. José Roberto Menezes de Azevedo

Referências Bibliográficas
Constituição da República Federativa do Brasil/1988
Lei 5172, de 25 de out. de 1966
Lei 9503 de 23 de setembro de 1997
Sumula vinculante nº 11/2008
Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.


Publicado em 2011 no site: http://www.sinpol-ma.com.br/