10.08.2014
Não é de hoje; que estas praticas ocorrem em
todos os seguimentos das mais diversas sociedade. O devido funcional não é
privilegio ou descaso de países subdesenvolvidos, trate-se de uma pratica comum
de todos os continentes.
Desde o primórdio da humanidade o homem vem
aprofundando seus conhecimentos, tudo iniciado artificialmente, desde a
descoberta do fogo através do atrito das pedras até a presente evolução.
O homem aprofundou seu conhecimento e tornou-se
um ser social desenvolvido; criando regras conforme sua cultura, cujas regras
em algumas sociedades favorecem o desenvolvimento intelectual de seus membros, porém
em outro os deixam estagnados a mercê do desenvolvimento alheio.
Como exemplo; podemos citar: Países altamente
desenvolvidos e os subdesenvolvidos que vivem das tecnologias importada desses
países desenvolvidos; embora estes países altamente desenvolvidos estejam
compostos de regras que lhe favoreçam o desenvolvimento e a intelectualidade de
seu povo, é importante se destacar que neles também se vivenciam desvios
funcionais nos mais diversos seguimentos de sua sociedade.
Tudo na verdade depende de cada caso, a
exemplo; não podemos deixar um paciente morrer por falta ou ausência de um medico,
em uma situação dessas; talvez um enfermeiro com conhecimento e capacitação técnica
poderá salvar a vida desta pessoa; ainda em exemplo uma vitima de parada cardiorrespiratória
poderá ser salva por um socorrista preparado para este fim, ou quem sabe uma
parturiente poderá ter sua vida e de seu
filho salva por uma simples parteira da comunidade.
Quantos motoristas já não foram socorridos na
estrada por práticos que através da praticidade de seus conhecimentos
resolveram problemas mecânicos dos mais diversos; proporcionando aos carecidos
seguirem suas viagens.
No âmbito da construção civil é comum se ver Pedreiros
reformarem e construírem casas dentro do limite de seus conhecimentos práticos.
Não queremos aqui; desmerecer o conhecimento,
nem tampouco a formação acadêmica, porém provocar uma discussão sobre o tema
propiciando uma resolução confortável para ambos os lados.
Na educação; vez por outra os deparamos; com
professores de uma determinada disciplina lecionando outra ou de um grau menor ministrando
aulas em um grau maior.
Nas forças policiais não haveriam de ser
diferentes, posto que aqui as carências profissionais são bem maiores e as
necessidades dos desvios funcionais são latentes.
Neste setor de Estado é comum ver-se soldados
comandar pelotões, assim como sargentos exercerem atividades de oficialatos,
bem como tenentes e capitães exercerem comandos próprios do oficialato superior,
não que estes policiais sejam incapacitados para tal, muito pelo contrario às
vezes desenvolvem estas atividades tão bem quanto os legítimos detentores deste
ou daquele cargo.
Nas policias civis é comum se ver investigadores
ou escrivães graduados ou não exercerem atividade de competência de delegados.
Os fatos ocorrem, obviamente por falta de delegados, contudo não podemos negar
que estes profissionais que aceitaram tais desafios do desvio funcional não
desenvolvam as atividades a altura do cargo para o qual fora desviado.
Ocorre que; tanto a sociedade, quanto os
verdadeiros profissionais habilitados para os cargos, precisam dos que; se
prestam ao desvio funcional, mas por orgulho próprio acabam discriminando estes
profissionais em desvio; deixando visível o preconceito para com estes
profissionais.
Ora, não deveriam agir desta forma, afinal quem
está submetido aos desvios funcionais na maioria dos casos nada ganham por isso;
apenas encontram-se servindo de forma solidaria e competente o Estado, entretanto
o preconceito que paira naqueles que criticam ao invés de buscarem dissoluções;
acabam ferindo brutalmente estes que apenas servem.
É bem verdade que hoje com o avanço politico e
jurídico; questões, como estas; estão indo aportar nos tribunais, não pelo
desejo daqueles que gostariam que suas profissões não fossem exercidas por
outros de outras profissões ou cargos, mas sim pelos verdadeiros servidores dos
desvios funcionais.
Sobre o tema já vi varias pessoas em desvio
funcional serem erroneamente acusadas de; exercício ilegal da profissão e/ou
usurpação de função publica, eu mesmo já respondi em meu blog sobre comentários
desta natureza, obviamente exercer-se função publica de cargo de carreira para
o qual não se fora ingressado por concurso publico ou ascensão como no caso dos
militares; não pode-se; tratar que; estes exercícios sejam considerados
ilícitos penais conforme os acima mencionados, posto que, tratam-se unicamente
de desvio funcional, vez que, são praticados por servidores públicos e não por
particulares.
Então a quem caberá às responsabilidades do
desvio funcional, se como visto; os signatários dos cargos em desvio criticam,
assim como parte da sociedade, é caro que a responsabilidade não é de quem está
em desvio, mas sim de quem os levam ao desvio, no caso, o Estado através de
seus agentes que para atenderem suas demandas se subsidiam nestas praticas
funcionais.
Por estas razões atualmente aflora-se nos tribunais
do país ações judiciais de pedidos de indenização pelo desvio funcional nos
seguimentos estatal da educação, saúde e segurança publica.
Não viso aqui
criticar os que criticam;
Porém levar a debate
uma discussão do momento;
Ocorrentes nos
setores estatais da educação, saúde e segurança publica.
Autor; reserva-se aos
direitos de criação.
Contatos: azevedomenezes@hotmail.com
Autor: José Roberto
Menezes de Azevedo.