sábado, 30 de agosto de 2014

PESCADOR É PRESO APÓS ESTUPRAR SUA EX-COMPANHEIRA.



Primeira Cruz, 30.08.2014.

Por determinação do Delegado Menezes; o pescador: João Azevedo Costa, Vulgo “João Ligal”, natural do município de Primeira Cruz, com 27 anos de idade, morador do povoado de Boa Vista município de Santo Amaro, foi preso no porto do citado povoado; por volta das 10h da manha de 30.08.2014 pelo Sargento Joel dos Santos e pelo Soldado Erico Medeiros e pelo Guarda Municipal Raimundo Filho, quando na oportunidade João Ligal tentava se evadir do local levando consigo sob ameaças de morte sua ex companheira: Audilene Silva da Silva, atualmente com 19 anos de idade.

João Ligal que estava separado de sua companheira desde o dia 16.08.2014, não aceitava a separação e a todo custo tentava reatar seu relacionamento com Audilene, porém como a mesma demonstrava-se desinteressada na reconciliação; João Ligal as 23h do dia 29.08.2014 foi ate a residência de Audilene que fica no povoado de Caeté distante de Boa Vista 30km, e ficou escondido no quintal da casa da vitima aguardando a mesma retornar de sua banca de venda de bolo no povoado Caeté.

Assim que Audilene chegou em casa foi surpreendida por João Ligal que armado com uma faca, lhe deu uma gravata e a obrigou a segui-lo até Boa Vista, entretanto no meio do percurso que fizeram a pé João Ligal parou em determinado local ermo e obrigou Audilene a fazer sexo com o mesmo, em seguida ainda sob ameaças de morte levou a mesma até a residência do pai dele no povoado de Boa Vista onde outra vez; já por volta das 05h estuprou a vitima, porém João Ligal não sabia que a Policia a essa horas já sabia dos fatos e  já estava em eu encalço.

Embora João Ligal tenha sido avisado por um amigo que a Policia já estava em Boa Vista a sua procura, não conseguiu fugir, sendo capturado no porto do povoado quando tentava embarcar com a vitima para uma outra localidade.

João Ligal ao ser apresentado ao Delegado José Roberto Menezes assumiu o delito, porém alegou que não queria maltratar a vitima, se dizendo apaixonado pela mesma, porém como a conduta praticada por ele encontra-se descrita no Código Penal Brasileiro como estupro agravada pela lei Maria da Penha, João Ligal foi autuado por pratica de estupro combinado a lei Maria da penha, agora permanecera preso a disposição da Justiça.

Noticiário jornalístico de Primeira Cruz/MA.
Blog do Menezes.
Jose Roberto Menezes de Azevedo

domingo, 24 de agosto de 2014

Policial militar é condenado por homicídio em São Luis

2º Tribunal do Júri de São Luís condenou o cabo da polícia militar Nelson Eduardo Sousa Lopes a 7 anos e 09 meses de reclusão pelo assassinato de Carlos Alberto da Silva Monte, no dia 13 de dezembro de 1998, no bairro da Coheb. O acusado acompanhado de Ernane Mendonça da Silva Sobrinho, também militar, mas que fora absolvido nesse mesmo julgamento, nas proximidades da Associação dos Moradores do Bairro da Coheb, por volta das 23h, avistaram a vítima e efetuaram tiros. Nelson Lopes, motivado por vingança, disse que a vítima teria praticado crime de roubo contra um parente seu.

O julgamento ocorreu no último dia 19 de agosto, na 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, e foi presidido pelo juiz Gilberto de Moura Lima que como efeito da condenação declarou a perda do cargo/função de policial militar do acusado. O réu poderá apelar da decisão em liberdade.

Mais júris – Os jurados do 4º Tribunal do Júri, no último dia 18 de agosto, condenaram Westen José Santos da Silva a 4 anos e 07 meses de reclusão pela tentativa de homicídio de Elton Cesar Aranha da Silva, após uma briga de bar no Anel Viário. O acusado teria ido até em casa e voltado com uma faca para cometer o crime. Já no dia 20 de agosto, Silvio Santos Pereira, acusado de tentar contra a vida de Hugo Delleon da Cunha Pereira, foi levado a júri popular, mas o Conselho de Sentença negou a tentativa de homicídio e o juiz decidiu pela desclassificação do crime para a conduta de lesão corporal.

Já o 3º Tribunal do Júri condenou Robson Rodrigo Costa Nunes a 2 anos e 02 meses de reclusão, pela tentativa de homicídio de Rayane Neves Abraham. O crime ocorreu no dia 19 de março de 2012, na residência da mãe do acusado que agrediu fisicamente a vítima, sua companheira, e disparou tiros, contudo a arma falhou. O motivo da tentativa de homicídio seria ciúmes. O julgamento foi presidido pela juíza Katya Coelho Dias.

O 1º Tribunal do Júri condenou Clemilson Martins de Sousa a 9 anos e 06 meses de reclusão pelo assassinato do seu próprio pai, Francisco Moreira de Sousa e tentativa de homicídio da sua mãe, Ana Rosa Ribeiro Martins. O acusado cometeu os crimes no dia 27 de março de 2004 na sua residência atingindo as vítimas com arma de fogo.

Réu confesso, Clemilson Sousa, já teria jurado o pai de morte, o relacionamento entre pai e filho era conflituoso. Durante uma discussão com uma pessoa que acusava Clemilson Sousa de ter furtado uma camisa e carteira, o pai do acusado o repreendeu o que acabou motivando a fúria do filho. Após a discussão, o réu saiu de casa e retornou com uma arma efetuando vários disparos contra o pai e a mãe. O julgamento, ocorrido no dia 18 de agosto, foi presidido pelo juiz Ernesto Guimarães Alves.

PRF apreende 94 kg de drogas em veículo na BR-010, no Maranhão

Três homens foram presos e levados para delegacia em Porto Franco.
Foram apreendidos 80 kg de crack, 12 de maconha e dois de cocaína.

Do G1 MA
Comente agora
Droga apreendida na BR-010 (Foto: Divulgação/ PRF) 
Droga apreendida na BR-010
(Foto: Divulgação/ PRF)
 
Três pessoas foram presas na madrugada deste sábado (23) com mais de 90 kg de drogas dentro de um veículo, no Km 156 da BR-010, em Porto Franco, na região sul do Maranhão.

Com o trio, foram encontrados 80 kg de maconha, 12 kg de crack e dois kg de cocaína. Os três foram conduzidos para o posto da PRF e, posteriormente, encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Porto Franco.

O veículo era conduzido por Paulo Henrique Moreira dos Santos, de 24 anos. De acordo com informações da PRF, logo no início da abordagem, foi verificado que havia cerca de 10 kg de maconha. Foi dada a ordem de prisão aos homens, que confessaram o transporte da droga.

Horário de visitas termina em tumulto no Presídio de Pedrinhas em São Luís

Secretaria diz que situação foi controlada pelo Geop e Polícia Militar.
É o 2º motim registrado no sistema prisional do MA só neste sábado (23).

Do G1 MA
Terminou em tumulto o horário de visitas deste sábado (23), no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís. A informação foi confirmada pela assessoria da Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária do Maranhão (Sejap-MA).
Em nota enviada ao G1, a secretaria disse que houve "um princípio de tumulto", que teria sido contido por homens do Grupo Especial de Operações Penitenciárias (Geop) e da Polícia Militar. A nota não informa o que motivou a confusão, nem como aconteceu a ação de controle ou se alguém ficou ferido. Leia a íntegra da nota abaixo:

A Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) informa que o princípio de tumulto registrado no fim do horário de visita, neste sábado (23), na Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís, foi contido com ação da Polícia Militar e do Grupo Especial de Operações Penitenciárias (Geop).

O tumulto em Pedrinhas foi o segundo registrado neste sábado, no sistema prisional do estado maranhense. Durante a madrugada, um detento foi morto e outros seis ficaram feridos na Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Pedreiras, a 245 km de São Luís.
De acordo com nota da Sejap, na noite dessa sexta-feira (22), dois detentos teriam simulado mal-estar e sido levados a um hospital. Na volta, ao serem reconduzidos às celas, os presos teriam avançado sobre agentes e monitores.

A secretaria explicou que somente o uso de balas de borracha não foi suficiente para que os policiais militares contivessem os presos e que foi necessário o uso de arma de fogo. Morreu o detento Aleandro da Conceição Sousa, conhecido como Pequeno, que cumpria pena por assalto à mão armada. Os outros seis teriam sido encaminhados para o Hospital Geral de Pedreiras. O G1 tentou entrar em contato com o hospital por telefone, mas ninguém atendeu as ligações.
A secretaria não informou os nomes detentos que teria simulado mal-estar, nem o hospital para o qual eles teriam sido levados. Os nomes dos feridos também não foram divulgados. Leia a íntegra da nota abaixo:

A Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) informa que frustrou uma tentativa de fuga, na noite desta sexta-feira (22), no Centro de Ressocialização de Pedreiras.
Familiares na frente do presídio, em busca de informações.

Por volta das 22h, detentos simularam que estavam precisando de atendimento médico, sendo dois deles levados ao hospital. Na volta, durante a recondução à cela, os presos avançaram sobre os agentes e monitores. Policiais militares foram acionados, usaram balas de borracha, mas os presos avançaram e a PM precisou contê-los com arma de fogo.

O detento Aleandro da Conceição Sousa, foi morto. Um inquérito foi aberto para apurar as circunstâncias do ocorrido.

domingo, 10 de agosto de 2014

DESVIO FUNCIONAL


10.08.2014

Não é de hoje; que estas praticas ocorrem em todos os seguimentos das mais diversas sociedade. O devido funcional não é privilegio ou descaso de países subdesenvolvidos, trate-se de uma pratica comum de todos os continentes.

Desde o primórdio da humanidade o homem vem aprofundando seus conhecimentos, tudo iniciado artificialmente, desde a descoberta do fogo através do atrito das pedras até a presente evolução.

O homem aprofundou seu conhecimento e tornou-se um ser social desenvolvido; criando regras conforme sua cultura, cujas regras em algumas sociedades favorecem o desenvolvimento intelectual de seus membros, porém em outro os deixam estagnados a mercê do desenvolvimento alheio.

Como exemplo; podemos citar: Países altamente desenvolvidos e os subdesenvolvidos que vivem das tecnologias importada desses países desenvolvidos; embora estes países altamente desenvolvidos estejam compostos de regras que lhe favoreçam o desenvolvimento e a intelectualidade de seu povo, é importante se destacar que neles também se vivenciam desvios funcionais nos mais diversos seguimentos de sua sociedade.

Tudo na verdade depende de cada caso, a exemplo; não podemos deixar um paciente morrer por falta ou ausência de um medico, em uma situação dessas; talvez um enfermeiro com conhecimento e capacitação técnica poderá salvar a vida desta pessoa; ainda em exemplo uma vitima de parada cardiorrespiratória poderá ser salva por um socorrista preparado para este fim, ou quem sabe uma parturiente poderá ter  sua vida e de seu filho salva por uma simples parteira da comunidade.

Quantos motoristas já não foram socorridos na estrada por práticos que através da praticidade de seus conhecimentos resolveram problemas mecânicos dos mais diversos; proporcionando aos carecidos seguirem suas viagens.

No âmbito da construção civil é comum se ver Pedreiros reformarem e construírem casas dentro do limite de seus conhecimentos práticos.

Não queremos aqui; desmerecer o conhecimento, nem tampouco a formação acadêmica, porém provocar uma discussão sobre o tema propiciando uma resolução confortável para ambos os lados.

Na educação; vez por outra os deparamos; com professores de uma determinada disciplina lecionando outra ou de um grau menor ministrando aulas em um grau maior.

Nas forças policiais não haveriam de ser diferentes, posto que aqui as carências profissionais são bem maiores e as necessidades dos desvios funcionais são latentes.

Neste setor de Estado é comum ver-se soldados comandar pelotões, assim como sargentos exercerem atividades de oficialatos, bem como tenentes e capitães exercerem comandos próprios do oficialato superior, não que estes policiais sejam incapacitados para tal, muito pelo contrario às vezes desenvolvem estas atividades tão bem quanto os legítimos detentores deste ou daquele cargo.

Nas policias civis é comum se ver investigadores ou escrivães graduados ou não exercerem atividade de competência de delegados. Os fatos ocorrem, obviamente por falta de delegados, contudo não podemos negar que estes profissionais que aceitaram tais desafios do desvio funcional não desenvolvam as atividades a altura do cargo para o qual fora desviado.

Ocorre que; tanto a sociedade, quanto os verdadeiros profissionais habilitados para os cargos, precisam dos que; se prestam ao desvio funcional, mas por orgulho próprio acabam discriminando estes profissionais em desvio; deixando visível o preconceito para com estes profissionais.

Ora, não deveriam agir desta forma, afinal quem está submetido aos desvios funcionais na maioria dos casos nada ganham por isso; apenas encontram-se servindo de forma solidaria e competente o Estado, entretanto o preconceito que paira naqueles que criticam ao invés de buscarem dissoluções; acabam ferindo brutalmente estes que apenas servem.

É bem verdade que hoje com o avanço politico e jurídico; questões, como estas; estão indo aportar nos tribunais, não pelo desejo daqueles que gostariam que suas profissões não fossem exercidas por outros de outras profissões ou cargos, mas sim pelos verdadeiros servidores dos desvios funcionais.

Sobre o tema já vi varias pessoas em desvio funcional serem erroneamente acusadas de; exercício ilegal da profissão e/ou usurpação de função publica, eu mesmo já respondi em meu blog sobre comentários desta natureza, obviamente exercer-se função publica de cargo de carreira para o qual não se fora ingressado por concurso publico ou ascensão como no caso dos militares; não pode-se; tratar que; estes exercícios sejam considerados ilícitos penais conforme os acima mencionados, posto que, tratam-se unicamente de desvio funcional, vez que, são praticados por servidores públicos e não por particulares.

Então a quem caberá às responsabilidades do desvio funcional, se como visto; os signatários dos cargos em desvio criticam, assim como parte da sociedade, é caro que a responsabilidade não é de quem está em desvio, mas sim de quem os levam ao desvio, no caso, o Estado através de seus agentes que para atenderem suas demandas se subsidiam nestas praticas funcionais.

Por estas razões atualmente aflora-se nos tribunais do país ações judiciais de pedidos de indenização pelo desvio funcional nos seguimentos estatal da educação, saúde e segurança publica.


Não viso aqui criticar os que criticam;
Porém levar a debate uma discussão do momento;
Ocorrentes nos setores estatais da educação, saúde e segurança publica.
Autor; reserva-se aos direitos de criação.
Contatos: azevedomenezes@hotmail.com
Autor: José Roberto Menezes de Azevedo.