quarta-feira, 29 de maio de 2013

TRAFICANTES E ASSALTANTES SÃO CAPTURADOS E PRESOS EM BURITICUPU


Policiais Civis lotados na Delegacia de Buriticupu sob o comando do investigador: José Roberto Menezes de Azevedo atualmente investido nas funções de Delegado daquela distrital, ultimamente tem empreendido consideráveis esforços no sentido de prender traficantes e demais criminosos, com finalidade de manutenção da ordem pública no município.

Na terça feira 28.05.2013 após uma diligencia realizada pelos investigadores Adalto e Andrelino no bairro Treze com fito de localizarem e conduzirem até a presença do Delegado Menezes a usuária de drogas: Maísa Gomes dos Santos, conhecida na cidade por “Docinho”, em razão que existia contra ela uma acusação de furto, contudo a mesma ao ser localizada pelos policiais; disse que; havia se apropriado das roupas e tênis de seu acusador em razão do mesmo não ter lhe pago seus préstimos sexuais.

João Batista da Silva Dias (Trafico de drogas)
Drogas apreendidas
Docinho; intimada a apresentar os objetos subtraídos, incontinente levou os policiais até ao local onde havia os guardado, entretanto o local indicado por Docinho tratava-se da casa do pedreiro: João Batista Dias; onde os policiais além de apreenderem os objetos subtraídos por Docinho apreenderam 250g de maconha prensada e mais 14 cartuchos pronto para serem comercializados no varejo, ainda apreenderam, 4 sacos de cimento, uma pia de cozinha, 3 celulares todos produtos de furtos trocados por drogas e  R$ 235,00 em cédulas de 2, 5, 10 e 20 reais.

Na delegacia João Batista da Silva Dias confessou ao delegado que as drogas e os demais objetos encontrados em sua residência eram seus, e que ultimamente vinha vendendo drogas em razão de considerar-se incapaz para o trabalho na sua profissão de pedreiro dado sua idade de 57 anos, todavia foi autuado em flagrante delito e encarcerado a disposição da Justiça.

Ainda nesse mesmo dia foi preso e autuado em flagrante delito outro criminoso por pratica de crime de roubo, por coincidência este com seu nome quase igual ao primeiro; tratando-se do motorista, João Batista da Silva, conhecido na região por “Branco", sendo este capturado pelo Sargento Sergio e pelo Soldado Alberto, na delegacia; Branco tentou  se passar por Wanderson Silva, porém logo foi descoberta sua verdadeira identidade e sua ficha criminal; a qual já acumula um crime de roubo, uma receptação e um homicídio no município de Açailandia.
João Batista da Silva, vulgo "Branco" (homicida e assaltante)

Ainda nesse mês de maio foram presos mais três criminosos: Acelino Ribeiro Paz, vulgo “Celio” natural de São João da Serra/PI, vaqueiro, vivente estável, nascido em 20 de abril de 1966, morador de Buritizinho, preso no dia 14.05.2013 com mais de 700g de maconha, 23 cabeças de Crack pronto para venda no varejo e uma pedra pesando 25g, sendo este autuado e encaminhado para a delegacia regional de Açailandia em razão da circunscrição policial pertencer a Bom Jesus das Selvas.

 Roberval Mendes da Silva, Vulgo “Alemão” natural de Pedreiras/MA, vaqueiro, vivente estável, nascido em 11 de outubro de 1975, preso no dia 14.05.2013 por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, com ele foram encontrados e apreendidos um revolver calibre 38 cano longo de furtado do IBAMA do Estado Amazonas, duas espingardas de fabricação artesanal, 11 cartuchos de espingarda calibre 16 e seis munições intactas de revolver calibre 38, preso e autuado já encontra-se em liberdade por força de decisão judicial.


Francisco da Silva Borges, natural de Imperatriz/MA, motorista, solteiro, nascido em 11 de agosto de 1986, preso no dia 16.05.2013 por pratica de crime de roubo, tendo este agido em parceria com Genildo Cruz Silva, Vulgo “Careca”, natural de Pindaré, lavrador, nascido em 11 de fevereiro de 1984, tendo este ultimado livrado-se do flagrante, respondendo ao processo em liberdade, Francisco permanece preso a disposição da Justiça de Buriticupu.
Francisco da Silva Borges (Assaltante)
  

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Buriticupu/MA, 29 de maio de 2013.

 

Noticiário jornalístico Policial de Buriticupu
Blog do Menezes: www.menezesazevedo.blogspot.com
azevedomenezes@hotmail.com

 

 

 

 

quarta-feira, 15 de maio de 2013

TRUCULÊNCIA POLICIAL


Há muito tempo a sociedade Brasileira vem discutindo sobre a truculência policial, os debates sempre ganham notoriedade, ocorre que combater-se truculência policial não é tarefa nada fácil em uma sociedade totalmente desorganizada, ao contrario do que pensam os especialistas em segurança publica não basta o Estado punir o agente infrator para considerarmos sanadas as irregularidades policiais, temos que inovar a policia para uma nova relação policia sociedade.

Os casos de truculências policiais são uma afronta ao nosso ordenamento jurídico; todos os dias jornais escritos e televisivos alem dos sites das redes sociais da internet mostram ação de policiais cometendo infrações penais em especial: abuso de autoridade, constrangimento e tortura. Acontece que; a Policia não foi preparada para respeitar o cidadão, observe que esse tocante é condição favorável para a prosperação da maioria dos casos de truculência policial.

Antes de aprofundarmos a discussão é importante dizermos que policiais são frutos da própria sociedade, e por sua vez suas ações refletem a própria sociedade, para ratificar o que digo basta lembrarmos que quando membros da sociedade estão em condições de vitima ou de; testemunhas, na maioria das vezes apoiam a truculência policial em desfavor daqueles que por sua natureza criminosa praticam delitos.

Em reforço ao que exponho posso ainda citar que em alguns casos é a própria sociedade que responde com violência contra seus infratores penais, praticando justiça com as próprias mãos, observe-se à complexidade do combate a truculência policial, a mesma sociedade que repugna a violência; em outras ocasiões contribui para prosperidade desta violência policial.

Não quero aqui ofender nem tampouco incriminar nenhuma instituição policial lhe atribuindo notas em relação ao desrespeito praticado por seus membros contra as garantias aos direitos humanos, contudo as matérias jornalísticas bem como o rol de processos criminais do gênero que tramitam na justiça pelos mais diversos tribunais Brasileiros; despontam a liderança destas atrocidades nas Policias Militares, talvez em razão de seu maior efetivo, ou até mesmo pela natureza de sua atividade.

Recentemente próximo a minha residência policiais militares em diligencia de perseguição e captura de dois delinquentes desferiram vários disparos de armas de fogo contra os perseguidos, segundo os próprios policiais desta missão, disseram que aqueles que estavam sendo perseguidos haviam sido alvejados em pleno combate de troca de tiros, quanto à veracidade das informações prestadas pelos policiais nada posso afirmar, uma vez que não presenciei a ação policial, inobstante se os fatos se limitassem apenas ao combate, poderíamos até ponderar tratar-se de uma diligencia policial normal.

Ocorre que; onde acontece ação policial dessa natureza logo se forma um aglomerado de curiosos, que depressa através das câmeras de seus celulares passam a registrarem os acontecimentos, afinal é o abrolhe tecnológico digital a disposição de todos, e como não poderia ser diferente logo após cessar o tiroteio este local de crime anteriormente mencionado passou a receber um grande contingente de curiosos, os quais municiados com seus celulares iniciaram os registros dos momentos finais da ação policial, proporcionando nos policiais uma retaliação a aqueles que se aventuram a filmarem as cenas finais da citada ação policial, Diego Portela de Azevedo foi uma das pessoas que estavam presente no local e mediante extrema violência arbitraria praticadas pelos policiais militares comandados pelo Capitão Zadock do GTM/PM teve seu aparelho de celular confiscado além de ser ameaçado de prisão, sendo em seguida depois de procedido pelos citados policiais uma busca nos arquivos de fotos e filmagens nada encontrados seu celular liberado.

Observe-se que não precisamos nos aprofundar muito para percebermos que esta conduta policial deixou ai configurado duas violações de direitos constitucionais, o primeiro na ameaça de confisco de bem sem o devido processo legal, o segundo a ameaça de prisão, uma vez que a conduta do membro da sociedade não se tratava de conduta delituosa, tratando-se unicamente de truculência policial com intuito de intimidar aqueles que ousassem filmar a ação policial empreendida naquele local.

Constituição Federal - artigo 5º - (...) LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

LXI – Ninguem será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de Autoridade Judiciaria competente, salvo nos casos de transgressão militar, definidos em lei. 

Diante deste contexto não precisamos de mais subsidio para afirmar que o capitão Zadock do GTM/PM e seus comandados foram truculentos, ora se a ação policial estivesse sendo conduzida dentro dos padrões legais de segurança publica, porque o medo com as filmagens, eu; mesmo em varias incursões policiais que já participei como membro ou como coordenador das diligencias e já fui filmado em plena ação policial e em nada fiquei constrangido ou intimidado, visto que somos um instrumento da sociedade e sujeito as suas fiscalizações, se excetuando ai as ações que perturbem o bom andamento dos trabalhos do Estado.

A policia tem que saber conviver com esse novo comportamento da sociedade, assim como o Estado por sua vez vem intensificando cada vez mais suas fiscalizações de segurança pública através de câmeras instaladas por vários pontos de suas cidades, o que em um primeiro momento levou a sociedade questionar esta nova modalidade de fiscalização, por violar a privacidade do cidadão, a própria policia também tem que está preparada para esta nova modalidade de fiscalização, afinal vivemos em pleno Estado Democrático de Direito.

Policiais que participam diariamente de operações policiais de alto risco; que resultam em confronto armado, na maioria dos casos com mortes tanto de um lado ou do outro, devem ser submetidos constantemente a avaliações psicológicas; o stress e a ansiedade destas operações levam os policiais na maioria das vezes se excederem tanto contras aqueles que estão sendo combatido quanto contra aqueles que assistem ao confronto.

É comum assistirmos ou até mesmo nos envolvermos em ações policiais de fiscalização ou combate em que policiais fazem uso comum de vocabulário de baixo calão, acaroando sem sombra de duvida o decoro e o bom costume do cidadão, policiais de combate de forças especiais tanto quando os demais não estão acima da lei, devem agir com urbanidade e justa medida, pautados nos princípios proporcionalidade e razoabilidade; respeitados todas demais garantias constitucionais dos cidadãos.

Não é com truculência que o policial irá impor respeito, mas sim com sua inteligência, é obvio que em um ambiente hostilizante e de incertezas, os ânimos vão à flor da pele, contudo manter-se o equilíbrio é fundamental para se desenvolver um trabalho com civilidade.

Por sua vez o cidadão deve lembrar-se que tem obrigações e não apenas direitos; não é nada saudável para uma relação sociedade policia, policia sociedade a inobservância de direitos e deveres; em caso de bisbilhotagem deve o cidadão manter-se em margem de segurança para que suas atitudes não atrapalhem o trabalho da policia, assim como em caso de truculência ou ilícitos penais praticados por policiais o mesmo mantenha-se seguro para que seu trabalho de filmagem possa ser usado como prova posteriormente pelas policias judiciárias.  


São Luis/MA, 15 de maio de 2013.

 
O autor:
José Roberto Menezes de Azevedo
é Investigador de Policia Civil
Atualmente exerce as funções do
Cargo de Delegado de Buriticupu
azevedomenezes@hotmail.com

domingo, 12 de maio de 2013

FELIZ DIA DAS MÃES


Mãe... São três letras apenas

As desse nome bendito:
Também o Céu tem três letras...
E nelas cabe o infinito.

Para louvar nossa mãe,
Todo o bem que se disse
Nunca há de ser tão grande
Como o bem que ela nos quer...

Palavra tão pequenina,
Bem sabem os lábios meus
Que és do tamanho do Céu
E apenas menor que Deus!


Poema de: Mário Quintana (Mãe)
   

São Luis/MA, 12 de maio de 2013.

Uma simples homenagem ao dia das mães.
Jose Roberto Menezes de Azevedo