No dia 03 de janeiro de 2017 este subscritor teve
sua senha de acesso ao sistema da NEOCONSIG bloqueada após instalar um
aplicativo exigido pelo site da NEOCONSIG para acesso ao sistema a parti de
02.02.2017, ocorre que o programa após instalado bloqueia automaticamente a
senha do usuário, a alegação da NEOCONSING; é que; o programa só deve ser
baixado no dia determinado, ou seja em 02.02.2017, no entanto este
esclarecimento não consta na caixa de aviso da página da NEOCONSIG, constando
apenas a data de entrada em vigência da medida.
Inobstante o usuário/servidor público que estiver
a mencionada senha bloqueada por estes mecanismos acima narrados, deverão se
deslocar até a sede da NEOCONSIG em São Luís/MA, que fica no prédio Office Tower
– Renascença – São Luís/MA, munidos de copias de RG, ultimo contra cheque e
comprovante de residência, conforme instrui gravação de voz do sistema Call Center
da NEOCONSIG.
Acontece; que este subscritor nesta tarde de 06.01.2017
de posse dos documentos acima mencionados esteve na citada sede da NEOCONSIG
para desbloqueio da referida senha, entretanto no ato da apresentação das
copias dos documentos exigidos, fui advertido pela atendente da NEOCONSIG que
os documentos deveriam ser os originais, destarte até aquele momento o
atendimento transcorria normalmente, tendo em vista a legitimidade da
exigência, porém para surpresa deste subscritor a exigência se estendia ao
contra cheque e ao comprovante de endereço, que deveriam serem também
originais, sendo o comprovante de endereço em nome do servidor, conta de agua
ou luz, caso estivesse no nome de cônjuge, deveria ser acompanhado de
certidão de casamento.
Concomitantemente em contestação a arbitrariedade
perpetrada, informei da inconstitucionalidade do ato, em primeira conjectura
informando que o contra cheque emitido eletronicamente tratava-se de documento
original conforme; autenticação eletrônica, que a medida feria gravemente
direito constitucional coletivo e individual, conforme emana os artigos 1º
inciso II e III, e 5º, inciso V de nossa Constituição Federal.
C.F. Art. 1º
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito
e tem como fundamentos:
(...);
II - a
cidadania;
III - a
dignidade da pessoa humana;
Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
(...)
V - é
assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização
por dano material, moral ou à imagem;
Em segunda hipótese informando da exigência
ilegal de comprovante de endereço original e em nome do servidor, em face do
que dispõe a lei federal de nº. 7.115/1983,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. . 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida,
residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes,
quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as
penas da Lei, presume-se verdadeira.
Parágrafo
único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo
penal.
Art. . 2º - Se comprovadamente falsa a declaração,
sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais
previstas na legislação aplicável.
Art. . 3º - A declaração mencionará expressamente a
responsabilidade do declarante.
Art. . 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. . 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO
FIGUEIREDO
Ibrahim Arbi-Acke.
Todavia, tudo não passou de tempo perdido, os
argumentos apresentados serviram apenas de ironia para os servidores da
NEOCONSIG que me atenderam, ainda cheguei a ameaça-los, em chamar uma viatura
da polícia para fazer valer o direito constitucional, mas desisti para não ser
interpretado como arbitrário, e ao contrário; solicitei a dois senhores que se
faziam presentes em atendimento para testemunharem em meu favor em uma possível
ação Judicial, mais uma vez, fui abruptamente surpreendido pela negativa dos
mesmos em me socorrer com seus testemunhos.
Diante de tamanho abuso e de plena falência de
cidadania de nosso povo brasileiro, restou-me; fazer uma fotografia do local,
comigo e as funcionárias que me atenderam, para juntada de provas, e ao final
valer-me; desta carta aberta, para dar conhecimento a outros servidores que
estejam precisando cadastrar senhas ou até mesmo outros serviços da NEOCONSIG,
de maneira que evitemos que os mesmos se desloquem principalmente do interior e
sejam massacrados pela NEOCONSIG.
Contudo, é certo que ingressarei na Justiça pelo
arrebatamento da medida arbitraria da NEOCONSIG, assim como a devida reparação
do dano moral que feriu gravemente minha cidadania, honra e dignidade.
São Luís/MA, 06 de janeiro de
2017.
O autor é Investigador de Polícia Civil do
Maranhão;
Matemático, Administrador e estudioso do
Direito;
Atualmente titular das Investigações
Criminais da Delegacia de Primeira Cruz/MA
Jose Roberto Menezes de Azevedo.
azevedomenezes@hotmail.com